Leia com atenção!


Regulamento para correspondentes

1. A contratação será apenas para prestação de seviços, não gerando vínculo empregatício ou quaisquer obrigações decorrentes deste tipo de relação.

2. Os pagamentos se darão de forma mensal, no valor acordado entre as partes para cada serviço, até o 15º últil do mês subsequente à prestação.

2.1 - Não incidirão demais remunerações sobre o valor acordado, como por exemplo transporte, estacionamento e outros, salvo com prévia autorização expressa.

2.2 - Serão reembolsados valores de xerox (apenas quando as cópias forem expressamente solicitadas de forma física), postagem de correio e pagamento de guias. Para isso, deverão ser enviados os comprovantes de gastos juntamente com o envio do serviço.

2.3 - Serão reembolsados gastos com impressões de documentos, quando autorizado e mediante envio de recibo de empresas com CNPJ (salas da OAB, por exemplo).

3. Os prazos deverão sempre ser rigorosamente cumpridos, inclusive de horário (quando determinado) sob pena de não pagamento, sem prejuízo de responder por eventuais perdas e danos.

3.1 - Para identificação das diligências, elas devem ser mencionadas pelo código da solicitação informado. Os arquivos enviados devem conter o código, bem como os assuntos dos e-mails.

4. Para diligências de cópias, estas deverão ser por meio de fotos, salvo quando expressamente for solicitado de maneira diversa.

4.1 - As cópias devem estar em boa qualidade, enquadradas, focalizadas, mostrando toda a folha, inclusive os números das páginas, versos com conteúdo e, acima de tudo, legíveis, cuidando para não esquecer nenhuma página. A intenção é que se pareçam o máximo possível com um documento escaneado.

4.2 - As cópias devem ser enviadas seguindo a ordem das páginas e posição correta.

4.3 - As cópias deverão ser enviadas em PDF, separadas por volume, por e-mail ou meio de link do Onedrive quando o arquivo for grande.

4.4 - Os comprovantes de reembolso deverão ser enviados no mesmo e-mail ou na mesma pasta do Onedrive em que forem enviadas as cópias.

4.5 - Caso o processo esteja indisponível por algum motivo, para que seja feito o pagamento deve ser enviada certidão do cartório competente ou print de andamento processual carimbado, assinado e datado pelo cartório competente, bem como a informação do nome do atendente. O pagamento NÃO será realizado com mera informação de indisponibilidade ou print de andamento sem carimbo do cartório.

5. Para diligências de audiências, tanto por advogado como por preposto, deverão ser seguidas RIGOROSAMENTE todas as instruções enviadas junto com a solicitação.

5.1 - As atas deverão ser enviadas até às 20:00 do mesmo dia da realização da audiência. Se por foto, devem estar perfeitamente legíveis.

5.2 - O advogado e/ou preposto terá total responsabilidade pelos atos praticados, respondendo por seus excessos ou falhas, e deverá providenciar as soluções necessárias sem remuneração adicional.

6. O não cumprimento de quaisquer requisitos dos itens 3, 4 e 5 acarretarão o não pagamento das prestações.

7. É expressamente proibido aos correspondentes o atendimento direto de demandas de clientes da Dilijur, sem o intermédio da Dilijur, ainda que procurado pelo cliente, quando a apresentação ou contato entre o correspondente e o cliente tiver ocorrido em decorrência de atendimento de demandas da Dilijur;

7.1- A prática de tal ato configura captação indevida de cliente, incorrendo o correspondente em infração ética disciplinar;

7.2- Além das sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados, responderá também o correspondente por perdas e danos, tanto materiais quanto morais.

8. Diante de qualquer dúvida ou problema, o correspondente deverá entrar em contato imediatamente nos telefones (11) 99540-9470 / (11) 94949-8103 / (11) 3727-1317

9. Para solucionar qualquer conflito decorrente dessa contratação, está eleito o Foro Regional XV- Butantã da comarca de São Paulo/SP.