Pensão Alimentícia

Assessoria jurídica especializada no Butantã para fixação, revisão e execução de alimentos. Atuação técnica e humanizada para proteger quem é prioridade.

  • Fixação de Alimentos: Ação para estabelecer o valor da pensão logo após a separação, garantindo que as necessidades básicas da criança sejam supridas.

  • Revisão de Valor (Majoração ou Redução): Caso a situação financeira de quem paga ou de quem recebe tenha mudado, buscamos o reajuste do valor para manter o equilíbrio.

  • Execução de Alimentos: Medidas judiciais rápidas para cobrança de valores em atraso, assegurando que o direito do menor seja respeitado.

  • Oferta de Alimentos: Assistência para quem deseja oficializar o pagamento de forma justa e dentro dos parâmetros legais, evitando conflitos futuros.

DÚVIDAS FREQUENTES

  • O valor da pensão é sempre 30% do salário? Não existe um valor fixo em lei. O juiz analisa o binômio "necessidade de quem recebe" versus "possibilidade de quem paga" para definir um valor justo para cada caso.

  • O pai/mãe está desempregado, ainda assim precisa pagar pensão? Sim. O desemprego não retira a obrigação de sustento. Nesses casos, o valor costuma ser fixado com base no salário mínimo vigente.

  • Até que idade se paga pensão alimentícia? Geralmente até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, desde que comprovada a necessidade.

  • Posso pedir a revisão do valor da pensão? Sim. Sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar a revisão (para aumentar ou diminuir).