Defesa na Lei Maria da Penha
Atuação jurídica especializada na defesa técnica e estratégica em casos de violência doméstica, com foco na proteção de garantias legais, análise minuciosa de acusações e condução de processos judiciais.
Condução Processual e Defesa Técnica Estratégica
Medidas Protetivas: Análise rigorosa das acusações para a elaboração de pedidos urgentes de revogação ou modificação de medidas restritivas descabidas ou desproporcionais.
Defesa Criminal: Representação técnica em inquéritos policiais, respostas à acusação e acompanhamento em ações penais, assegurando o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Impactos Familiares: Gestão e mitigação das consequências do processo criminal sobre demandas de guarda de filhos, regimes de visitas e partilha de bens.
Sigilo e Discrição: Tratamento de informações sensíveis com o máximo rigor ético, garantindo sigilo absoluto e privacidade ao cliente.
Atuação Especializada e Amparo Jurídico
O trabalho oferece uma estrutura dedicada ao atendimento de demandas complexas e delicadas no âmbito da Lei Maria da Penha, combinando a agilidade necessária para medidas urgentes com o rigor técnico indispensável.
A atuação ocorre de forma próxima, discreta e transparente, buscando soluções jurídicas que garantam o equilíbrio processual, o respeito aos direitos fundamentais e a total discrição em cada etapa do procedimento.
Perguntas Frequentes
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Sim. A medida protetiva pode ser revogada ou modificada caso a defesa demonstre tecnicamente que os motivos que a fundamentaram não existem mais, que as acusações são infundadas ou que houve desproporcionalidade na aplicação das restrições, restabelecendo o direito de ir e vir do acusado.
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Não, a legislação prevê cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Contudo, devido à amplitude dessas definições, muitas vezes condutas cotidianas ou desentendimentos familiares são interpretados de forma distorcida nas delegacias, exigindo uma defesa técnica atenta para demonstrar a ausência de dolo criminal.
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O descumprimento de uma medida protetiva de urgência é considerado um crime autônomo e pode ensejar a decretação imediata da prisão preventiva do acusado. Por isso, caso haja qualquer restrição de aproximação ou contato em vigor, é fundamental que a defesa seja acionada antes de qualquer tentativa de aproximação, mesmo que a suposta vítima consinta com o contato.
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A aplicação de medidas protetivas pode, em alguns casos, suspender ou restringir temporariamente o direito de visita aos filhos menores. No entanto, a defesa pode ingressar com pedidos específicos demonstrando que o conflito se restringe ao casal e que o convívio familiar com os filhos é seguro e necessário, buscando a regulamentação das visitas por vias seguras ou intermediários.
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Mesmo que a aproximação seja iniciada pela outra parte, o acusado não deve responder ou aceitar o contato de nenhuma forma (mensagens, ligações ou presencialmente). Legalmente, a medida protetiva continua em vigor e apenas o juiz pode revogá-la. Qualquer interação, mesmo consentida, pode ser reportada e utilizada para alegar descumprimento, gerando risco de prisão preventiva. A defesa técnica deve ser comunicada imediatamente para registrar o fato no processo.
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Não é recomendável comparecer sem o acompanhamento de um advogado especializado. O primeiro depoimento em sede policial é fundamental e dita os rumos de todo o inquérito. O profissional garante o cumprimento das garantias constitucionais, evita que declarações sejam registradas de forma distorcida e atua diretamente para contrapor alegações infundadas desde o início do procedimento.