Inventário e Direito das Sucessões

Atuação jurídica especializada na regularização de bens, abertura de inventários e planejamento sucessório, oferecemos soluções seguras e ágeis para a proteção do patrimônio familiar.

O momento da partilha de bens exige uma condução técnica, equilibrada e transparente. O objetivo do trabalho é simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir custos tributários desnecessários e priorizar a harmonia familiar em todas as etapas.

Soluções em Inventário e Planejamento Sucessório

Prestação de assessoria e representação jurídica em demandas sucessórias complexas, incluindo:

  • Inventário Extrajudicial: Procedimento rápido realizado em cartório, quando há consenso entre os herdeiros.

  • Inventário Judicial: Condução estratégica do processo em juízo em casos de discordância, litígio ou presença de menores.

  • Alvarás Judiciais: Liberação ágil de valores em contas bancárias, saldos de FGTS, PIS ou veículos sem a necessidade de inventário completo.

  • Planejamento Sucessório: Elaboração de estratégias para a transmissão de bens em vida, evitando conflitos futuros e reduzindo custos com impostos.

  • Testamentos e Doações: Orientação técnica e estruturação legal para a manifestação de última vontade e partilha em vida.

  • Regularização de Imóveis de Herança: Resolução de pendências jurídicas e documentais de bens deixados pelo falecido.

Cada planejamento ou processo é conduzido de forma minuciosa, visando a eficiência fiscal (mitigação do ITCMD) e a celeridade na liberação dos bens.

Condução Segura e Atendimento Humanizado

O trabalho é pautado pela sensibilidade que o momento exige, aliada à precisão técnica necessária para lidar com o fisco e com a burocracia cartorária ou judicial. O atendimento é próximo, discreto e transparente, mantendo os herdeiros informados sobre cada fase da transição patrimonial.

Se você precisa abrir um inventário, solicitar um alvará ou deseja planejar a sucessão dos seus bens de forma segura, a Peliciotti Advocacia está pronta para oferecer o amparo necessário.

Perguntas Frequentes

  • O prazo legal para a abertura do inventário é de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento. Caso o processo não seja iniciado dentro desse período, o Estado aplica uma multa sobre o valor do imposto de transmissão (ITCMD), o que pode encarecer consideravelmente a regularização dos bens.

  • Quando há divergência entre os herdeiros, o inventário deverá ser conduzido pela via judicial. Nesses casos, o papel da advocacia especializada é atuar na mediação dos conflitos e na apresentação de propostas de partilha tecnicamente fundamentadas, buscando equilibrar os interesses familiares, proteger o patrimônio de dilapidações e garantir que a lei seja rigorosamente cumprida.

  • Os custos principais incluem o imposto de transmissão (ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado), as custas judiciais ou taxas do cartório de notas, os valores para registro de imóveis nos cartórios de registro de imóveis e os honorários advocatícios. A atuação do advogado busca otimizar a avaliação dos bens para reduzir o impacto desses custos.

  • Sim, mas é necessário uma autorização judicial específica chamada Alvará Judicial. A defesa ou representação demonstra ao juiz a necessidade da venda (seja para pagar as próprias custas do inventário, impostos ou por deterioração do bem), e, após a concordância dos demais herdeiros e do Ministério Público (se houver menores), o juiz emite a guia de liberação para a venda.

  • É um conjunto de ferramentas jurídicas (como doação com reserva de usufruto ou testamentos utilizado para organizar a transferência do patrimônio para os herdeiros ainda em vida. A grande vantagem é evitar o desgaste emocional e financeiro de um inventário futuro, além de permitir uma economia tributária legal significativa.

  • Se um dos herdeiros reside de forma exclusiva em um imóvel que pertence ao espólio (herança), os demais herdeiros que não estão usufruindo do bem têm o direito de exigir formalmente o pagamento de aluguel proporcional às suas quotas-partes. Caso não haja acordo amigável, essa cobrança pode ser estipulada judicialmente no próprio processo de inventário.