Guarda e Convivência
Advocacia especializada em Direito das Famílias no Butantã. Soluções jurídicas humanizadas para garantir o bem-estar dos seus filhos e a sua tranquilidade.
Guarda Compartilhada e Prioritária: Orientação completa sobre as modalidades de guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança e o equilíbrio na rotina familiar.
Regulamentação de Visitas e Convivência: Elaboração de planos de convivência detalhados para evitar conflitos futuros e garantir que os laços afetivos sejam preservados.
Ações de Alimentos (Pensão): Cálculo justo e seguro para garantir que as necessidades dos filhos sejam atendidas conforme a capacidade financeira dos pais.
Mediação e Consenso: Foco na resolução amigável para reduzir o desgaste emocional de todos os envolvidos, buscando acordos sólidos e homologados judicialmente.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que é a Guarda Compartilhada? É a regra no Brasil. Nela, as decisões sobre a vida da criança (escola, saúde, viagens) são tomadas em conjunto por ambos os pais, independentemente de com quem o filho mora.
Guarda Compartilhada significa que o filho fica metade do tempo em cada casa? Não necessariamente. A guarda compartilhada define a divisão de responsabilidades. O tempo de convivência (visitas) é ajustado conforme a rotina e o bem-estar da criança.
A mãe sempre tem preferência na guarda? A lei prioriza o "melhor interesse da criança". Atualmente, a justiça busca o equilíbrio para que o filho mantenha vínculos fortes com ambos os genitores.
Posso impedir as visitas se a pensão estiver atrasada? Não. O direito de convivência da criança é independente do pagamento da pensão. O atraso na pensão deve ser resolvido por meio de uma ação de execução específica.