Direito Penal e Tribunal do Júri

Atuação jurídica altamente especializada em defesa criminal estratégica, com foco em crimes complexos e atuação perante o Tribunal do Júri (Homicídio, Tentativa de Homicídio e Latrocínio). Oferecemos uma resposta imediata para proteger a liberdade e as garantias constitucionais do cliente.

Enfrentar uma acusação de crime contra a vida exige uma defesa técnica minuciosa, ágil e corajosa desde o primeiro momento. O trabalho é pautada pelo sigilo absoluto, ética e compromisso incansável na construção de teses defensivas sólidas para as audiências e julgamentos.

Atuação Especializada no Tribunal do Júri e Crimes Graves

Representação jurídica com foco em defesas complexas e medidas urgentes, incluindo:

  • Defesa no Tribunal do Júri (Homicídio consumado ou tentado)

  • Defesa em crimes contra o patrimônio (Latrocínio, roubo e extorsão)

  • Atuação imediata em prisões em flagrante, preventivas ou temporárias

  • Realização de audiências de custódia e acompanhamento em delegacias

  • Pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão e Habeas Corpus urgentes

  • Recursos criminais aos Tribunais Superiores (TJ, STJ e STF)

  • Defesa técnica em Inquéritos Policiais e investigações complexas

Cada caso passa por uma análise pericial e minuciosa das provas, visando a construção de uma defesa soberana para o julgamento em plenário.

Defesa Técnica Firmada na Ampla Defesa

No Tribunal do Júri, cada detalhe do processo e cada prova técnica podem mudar o destino do réu. O trabalho foca na análise detalhada dos fatos, na quebra de ilegalidades e na sustentação firme do contraditório, sempre com um atendimento transparente, discreto e humanizado para o cliente e sua família.

Se você ou um familiar enfrenta uma acusação grave ou necessita de intervenção jurídica imediata, a Peliciotti Advocacia está pronta para assumir a defesa de forma ágil e altamente profissional.

Perguntas Frequentes

  • O Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com intenção de matar. Estão incluídos o homicídio (consumado ou tentado), o infanticídio, o induzimento ou auxílio ao suicídio e ao automutilação, e o aborto. Crimes conexos, como a ocultação de cadáver, também são julgados no Júri se acontecerem junto com o homicídio.

  • A defesa no Júri é muito mais complexa e dividida em duas fases. Na primeira, o trabalho é técnico perante o juiz para evitar que o caso vá a julgamento popular (buscando a absolvição sumária ou a desclassificação do crime). Se o caso for para a segunda fase, a defesa é feita no Plenário do Júri, onde o advogado debate diretamente com os jurados (cidadãos comuns), exigindo não apenas conhecimento técnico, mas alta capacidade de oratória, estratégia e análise de provas periciais.

  • O silêncio é um direito constitucional e deve ser exercido na delegacia. Não preste depoimentos, não responda a perguntas e não assine nada sem a presença de um advogado especialista. O início de uma acusação de homicídio é a fase mais crítica; um erro no primeiro depoimento pode decretar uma prisão preventiva difícil de reverter.

  • A decisão de pronúncia significa que o juiz entendeu que existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, enviando o caso para ser julgado pelos jurados no Plenário do Júri. Dessa decisão, a defesa pode e deve apresentar recursos para tentar reverter a situação nos tribunais antes que o julgamento popular aconteça.

  • O Habeas Corpus é uma ação constitucional urgente para combater prisões ilegais ou abusivas. Em casos de homicídio ou latrocínio, onde a prisão preventiva é decretada quase de forma automática, o Habeas Corpus é a ferramenta utilizada pela defesa para demonstrar aos desembargadores que o acusado pode responder ao processo em liberdade, por cumprir os requisitos legais ou por ausência de riscos à ordem pública.

  • Sim, mas com limitações, devido ao princípio da soberania dos vereditos. A defesa pode recorrer se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos, se houver nulidade no processo ou erro na aplicação da pena pelo juiz presidente. Caso o tribunal aceite o recurso por decisão contrária às provas, um novo julgamento com novos jurados é marcado.