Direito de Família

A Peliciotti Advocacia atua de forma especializada em Direito de Família, oferecendo orientação jurídica segura em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Nosso objetivo é entregar soluções eficientes e humanizadas para quem busca resolver questões familiares complexas com responsabilidade, sigilo absoluto e forte respaldo legal.

Sabemos que o Direito de Família envolve situações delicadas que afetam diretamente a vida pessoal, emocional e patrimonial. Por isso, nosso trabalho é pautado pela ética, empatia e rigor técnico, conduzindo cada caso de forma individualizada, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial (em cartório).

Atuação em Direito de Família

Prestamos assessoria e representação jurídica nas principais demandas familiares, incluindo:

  • Divórcio judicial e extrajudicial

  • Dissolução de união estável

  • Pensão alimentícia (fixação, revisão e exoneração)

  • Guarda de filhos e regulamentação de convivência

  • Partilha de bens

  • Reconhecimento e investigação de paternidade

  • Interdição e curatela

  • Planejamento familiar e pactos

  • Mediação familiar e soluções consensuais

Nosso objetivo é buscar soluções jurídicas eficazes, priorizando a redução de conflitos e a proteção dos interesses pessoais, emocionais e patrimoniais envolvidos.

Atendimento Humanizado e Responsável

Entendemos que conflitos familiares exigem mais do que conhecimento técnico. Por isso, atuamos com confidencialidade, transparência e sensibilidade, oferecendo um atendimento acolhedor e responsável, voltado à construção de soluções seguras, justas e adequadas a cada situação.

Cada atendimento é realizado de forma personalizada, com análise cuidadosa do caso e explicações claras sobre direitos, deveres e possibilidades jurídicas.

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Perguntas Frequentes sobre Direito de Família e Sucessões

  • Para iniciar um processo de divórcio, é necessário reunir documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos (se houver) e os comprovantes de propriedade dos bens a serem partilhados. O procedimento pode ser realizado de forma consensual (amigável) em cartório ou de forma litigiosa pela via judicial quando não há acordo entre as partes.

  • O cálculo da pensão alimentícia é definido pela Justiça com base no binômio necessidade e possibilidade, ou seja, avaliando as necessidades reais de quem recebe (como moradia, alimentação, educação e saúde) e a capacidade financeira de quem paga. Vale destacar que o valor fixado não é definitivo e pode ser revisado judicialmente caso ocorra uma mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes.

  • Ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um dos cônjuges se recusar a assinar o divórcio de forma amigável, é necessário dar entrada no divórcio litigioso pela via judicial. O juiz decretará a dissolução do casamento mesmo contra a vontade da outra parte, passando a discutir de forma separada as questões de bens, guarda e pensão.

  • Não. Perante a lei atual, o motivo do término do casamento ou da união estável não interfere na divisão do patrimônio. A partilha de bens é definida estritamente pelas regras do regime de bens escolhido pelo casal no momento da união (como a comunhão parcial ou universal), independentemente de quem decidiu pôr fim ao relacionamento.

  • Não, a mudança de domicílio do filho para outra cidade ou estado exige a concordância expressa de ambos os pais, mesmo que um deles possua a guarda unilateral ou a base de moradia fixa. Caso não haja acordo entre o pai e a mãe, é obrigatório ingressar com uma ação judicial de suprimento de consentimento para que o juiz avalie se a mudança atende aos melhores interesses da criança.

  • Sim, o desemprego ou a falta de trabalho formal não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Nesses casos, o valor costuma ser fixado pela Justiça com base em um percentual do salário-mínimo vigente para garantir o sustento básico do filho. Para alterar legalmente o valor, é indispensável entrar com uma ação revisional de alimentos para demonstrar a real capacidade financeira atual.